Juros Excessivos – Os Reflexos da Crise Financeira

Juros de 100%

Os Reflexos da Crise Financeira na Cobrança de Juros Excessivos

A crise financeira que atualmente assola ao país vem provocando amplas repercussões no tocante a cobrança de juros excessivos e demais encargos abusivos, em flagrante descumprimento às diretrizes esculpidas pela legislação.

O que fazer diante da cobrança de juros excessivos? Existe a previsão de alguma medida judicial para a solução do problema? É possível a modificação das cláusulas contratuais consideradas abusivas?

Muitas perguntas surgem quando se fala na cobrança de juros abusivos. Como veremos adiante é necessário que os consumidores estejam atentos para que não sejam vítimas de tais práticas.

Como se sabe, o mercado de consumo é estimulado por práticas destinadas a atrair os consumidores para realização de determinados fins almejados pelos comerciantes. A título de exemplificação, as instituições financeiras reagem instantaneamente em relação às diversas etapas em que a economia se afigura na sociedade, tal como é o caso da concessão descontos em épocas de crise, etc.

A situação se agrava no cenário atual, pois atravessamos uma crise financeira que aumentou o preço dos mais variados bens de consumo, bem como contribuiu para a acentuada desvalorização do real.

Aproveitando-se, portanto, dessa brecha deixada pela crise, muitas instituições financeiras passaram a conceder uma infinidade de vantagens aos consumidores, tais como: a facilidade na concessão de empréstimos com o posterior pagamento em parcelas a “perder de vista”; a rápida liberação de crédito sem a consulta aos cadastros de proteção ao crédito; dentre outros.

Muitos consumidores, atraídos pela facilidade e rapidez com que o crédito é fornecido, são vítimas fáceis de empresas financeiras, bancos e demais fornecedores de crédito.

O cerne da presente questão é justamente a prática de atitudes impensadas por parte dos consumidores, haja vista que, na maioria das vezes, assinam contratos instantaneamente, sem ao menos se atentar para as condições e demais cláusulas contratuais que contém as taxas de juros cobradas, a previsão de multas, entre outras.

Outro fator preponderante que contribui para a facilidade da cobrança de juros excessivos é justamente a falta de conhecimento dos consumidores a respeito das taxas de juros legalmente aceitas, além de desconhecerem se as cláusulas presentes nos contratos assinados se enquadram no permitido pela legislação, ou não.

A problemática aqui discutida vem à tona quando mais tarde, os consumidores percebem que os juros foram cobrados em demasia, além de descobrirem uma infinidade de cláusulas contratuais abusivas.

Pois bem. Nesses casos, uma possível solução para o problema é o ajuizamento de Ações de Revisão Contratual, que possibilitam a modificação das cláusulas e demais condições abusivas, para se enquadrarem no estabelecido pela legislação.

O Código de Defesa do Consumidor é uma importante ferramenta nesses casos, já que protege a parte mais fraca da relação de consumo, qual seja: os consumidores.

Não podia ser diferente, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor traz em seu bojo a obrigatoriedade da clara apresentação aos consumidores, de todos os termos contratuais por parte dos fornecedores de produtos ou serviços no momento da realização da venda. Além disso, também consagra a possibilidade da anulação das cláusulas consideradas abusivas, entre as quais, aquelas que contenham a previsão da cobrança de juros excessivos.

Desse modo, o consumidor, ao se sentir lesado pela cobrança de juros e demais encargos excessivos, pode perfeitamente ingressar judicialmente pleiteando a revisão contratual.

Em tempos de crise, os consumidores devem ter o cuidado redobrado para coibir as reiteradas práticas abusivas praticadas no mercado de consumo, principalmente quando possuem o conhecimento da existência de um diploma legal em defesa de seus interesses: o Código de Defesa do Consumidor.

Caso você se sinta lesado em relação à cobrança de juros excessivos, com flagrante violação aos seus direitos de consumidor, ou ainda, caso tenha alguma dúvida, sugestão ou queira fazer algum comentário sobre este Artigo, entre em contato conosco que estaremos prontos a atendê-lo.

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