5 MOTIVOS PARA O MÉDICO CONSTITUIR UMA HOLDING PATRIMONIAL

5 motivos para medico constituir holding.

De um modo geral, os médicos não estão familiarizados com os serviços que um advogado especializado pode lhes fornecer, tanto para evitar problemas futuros quanto para proteger e organizar aquele patrimônio que foi conquistado com um árduo trabalho.

Estamos falando aqui da Proteção Patrimonial e do Planejamento Sucessório. O problema de não ter essas informações é que você, médico, está correndo o risco de perder uma grande oportunidade.

E, para lhes convencer disso, separamos aqui neste artigo, 5 benefícios da Proteção Patrimonial e do Planejamento Sucessório realizados através da constituição de uma holding.

Acompanhe até o final para tomar uma decisão bem embasada sobre esse assunto!

  1. Proteção patrimonial:

Todos os médicos, em algum momento de suas nobres carreiras, já se depararam com o receio de suportarem as consequências de um eventual “erro médico”, sobretudo no que tange o pagamento de indenizações que são extremamente vultuosas.

Nós entendemos que o patrimônio pessoal do médico, conquistado ao longo de anos de trabalho árduo, não deve ser colocado em risco por conta de um eventual erro, que pode, em muitas das vezes, sequer ter sido culpa do profissional.

E, para os profissionais que já tiveram, ou ainda têm este receio, uma camada extra de proteção pode fazer toda a diferença.

Essa proteção pode ser alcançada de muitas formas e talvez a forma mais conhecida entre elas seja através da constituição de uma holding patrimonial, para a qual serão transferidos todos os bens do médico.

Desta forma, o médico não será mais o proprietário dos bens, mas, tão somente, titular das quotas da empresa, na qualidade de sócio.

Apenas essa separação patrimonial já configura uma camada extra de proteção aos sócios da holding, porém a proteção proporcionada pela holding vai além disso.

Isso porque, o patrimônio dos sócios só poderá ser alcançado em caso de uma eventual desconsideração da personalidade jurídica da holding, contudo, o médico, ora sócio, não é mais o titular de seus bens, mas sim das quotas e, embora as quotas possam ser penhoradas, o patrimônio não poderá ser atingido diretamente.

  • Planejamento sucessório:

Quando a holding patrimonial tiver como sócios membros de uma mesma família, estaremos diante de uma holding familiar, que pode ser utilizada para conferir maior segurança e estabilidade ao patrimônio da família, bem como aos genitores, filhos e demais familiares.

Além disso, quando chegar o momento da sucessão, os herdeiros já possuirão as quotas da holding na proporção desejada pelo patriarca ou pela matriarca.

Podendo, ainda, ser estipulado, nos atos constitutivos da holding patrimonial as regras referentes à venda dos bens, ingresso de novos sócios, distribuição de lucros e etc. evitando, assim, o atrito entre os herdeiros quando você já não estiver mais aqui para cuidar de sua família.

Ao passo que, caso você deixe a sucessão de seu patrimônio ocorrer por meio de um inventário, seus herdeiros terão de suportar diversos custos e certamente haverá muitas divergências com relação à destinação dos bens e, pior, em se tratando de inventário judicial, quaisquer decisões dependerão da autorização do juiz.

  • Economia tributária:

Inicialmente, é preciso esclarecer que não há nada de ilegal em realizar um planejamento tributário com o objetivo de pagar menos impostos, afinal existem um conjunto de estratégias legais para proteger o patrimônio de um indivíduo ou empresa.

Não se trata de esconder bens ou evadir impostos, mas de organizar os ativos de forma inteligente para que eles sofram menos com a alta carga tributária de nosso país.

Um exemplo disso é que através da holding patrimonial pode-se evitar o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortes Doação – ITCMD no momento da sucessão.

Podemos citar, também, a locação de imóveis, pois se você alugar um imóvel como pessoa física você pode chegar a pagar uma alíquota de 27,5% de imposto de renda, enquanto que se a locação for realizada pela via de uma holding patrimonial o imposto será de 11,33%.

  • Prevalência da vontade do patriarca/matriarca:

Nós sabemos que você médico trabalhou muito para conquistar o seu patrimônio, o qual, inevitavelmente, ficará para os seus herdeiros, porém, não seria justo que os seus herdeiros fizessem o que bem entender com tudo aquilo duramente conquistado, isto é, sem respeitar a sua vontade.

Por esta razão, ao constituir uma holding é possível, através de seus atos constitutivos estipular como os bens serão divididos, como e quando poderão serem avaliados e vendidos, quem poderá ser sócio, entre outras diversas disposições de vontade.

Desta forma, por exemplo, é possível evitar que o patrimônio seja pulverizado pelos herdeiros na primeira oportunidade deixando o companheiro sobrevivente desamparado.

  • Desburocratização e celeridade:

Conforme explanado acima, podemos ver que a holding, além de conferir proteção ao patrimônio conquistado, pode reduzir a carga tributária sobre os ativos, bem como facilitar a sucessão patrimonial.

Mas, para além disso, em razão dos bens pertencerem diretamente à empresa, e não aos sócios, surgem diversos reflexos na esfera administrativa, evitando muitos processos burocráticos, tal como os procedimentos cartorários para a transferência dos bens após finalizado um processo de inventário.

Como se não bastasse, imagine que, na ausência de um planejamento sucessório, durante o processo de inventário, sua família enfrentará todo tipo de insegurança e preocupação sobre o que será decidido, e pior, ficará a mercê da morosidade processual, em se tratando de inventário judicial, ou dos cartórios, quando se tratar de inventário extrajudicial.

Neste artigo, você viu quais são os benefícios da constituição de uma holding patrimonial/familiar, em uma lista especialmente voltada para os médicos.

Mesmo assim, você ainda pode estar em dúvida sobre a necessidade de começar seu planejamento com um advogado qualificado, então entre em contato conosco para tirar as suas dúvidas!

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