Como evitar o reconhecimento de vínculo empregatício dos trabalhadores diaristas
Diarista é aquela pessoa física que exerce funções remuneradas junto ao ambiente residencial, de família ou de pessoa física, de forma eventual, visto que o cumprimento destas ocorre, em sua maioria, em no máximo dois dias na semana.
Tais condições são previamente pactuadas entre as partes, em especial pelo trabalhador, pois este exerce atividades idênticas em outros locais, nos demais dias da semana. Assim, as atividades são exercidas por conta própria e sem relação de emprego.
Com a finalidade de evitar demandas judiciais decorrentes da prestação de serviços de trabalhadores diaristas, o tomador de serviços deverá ter em mente que o trabalhador diarista, seja ele(a) faxineiro(a), babá, cozinheiro(a), etc., recebe pelo dia trabalhado, ou seja, o pagamento deve ser efetuado ao término da prestação de serviço, não semanalmente ou mensalmente.
O pagamento deve ser feito, preferencialmente, ao final de cada jornada de trabalho realizada, pois como não possui qualquer vínculo, o trabalhador diarista poderá, ao final da jornada, decidir não mais prestar serviço a seu contratante a partir daquela data, sem ter qualquer obrigação formal de pré-avisar sua saída ou de cumprir aviso prévio.
O tomador de serviços de diarista deverá emitir um recibo para que o trabalhador assine ao final do dia, demonstrando que o pagamento foi realizado e qual a periodicidade do serviço prestado.
Como se trata de trabalhador diarista, não há necessidade de assinar a carteira profissional, nem tampouco recolher a contribuição previdenciária, não fazendo jus a décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias anuais, aviso prévio e vale-transporte.
Para que não haja reconhecimento de relação de emprego doméstico do trabalhador diarista, o contratante não poderá estipular quantos dias na semana este deverá prestar os serviços, nem determinar quais serão estes dias, ou sequer estipular carga horária ou jornada diária ou semanal de trabalho.
O recomendável é que o tomador de serviços de diarista se beneficie do trabalho deste profissional no máximo por duas vezes na semana, pois não são considerados empregados domésticos aqueles que durante um ou no máximo dois dias na semana vão à residência de uma família prestar algum tipo de serviço, sendo, portanto, essencial o elemento “continuidade” na prestação dos serviços para caracterizar a relação de emprego.
Caso você tenha dúvidas sobre como efetuar a contratação de trabalhadores diaristas para sua residência sem que isso se torne uma dor de cabeça no futuro, entre em contato conosco. Estamos aptos a esclarecer todas as suas dúvidas.
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