Foi autorizada pelo TJMG a cobrança retroativa da diferença de ITBI em BH.
O que fazer agora que o TJMG autorizou a PBH a cobrar a diferença de ITBI em BH?
No dia 12/08/15 foi julgado o recurso onde o TJMG entendeu ser possível a cobrança retroativa, pela Prefeitura de Belo Horizonte, da diferença de 0,5% de ITBI. Agora, novamente, 32.000 pessoas estão se questionando: que devo fazer em relação à diferença de ITBI que a Prefeitura de Belo Horizonte (BH) está cobrando?
Considerando que a votação foi muito apertada, com a diferença de apenas 1 voto, sendo 12 votos a favor e 11 contra, acreditamos que o contribuinte poderá obter resultado favorável em uma ação judicial individual.
Um dos fundamentos da ação seria o princípio constitucional da não surpresa. Outro seria o da irretroatividade da lei. A matéria é realmente muito controversa, tanto que entre os próprios Desembargadores não houve um consenso. Ao contrário, os argumentos foram os mais diversos, alguns totalmente opostos.
Veja as opções para o contribuinte:
1 – PAGAR A DIFERENÇA DE ITBI COBRADO PELA PBH.
A qualquer tempo, o contribuinte que apresentou o recurso administrativo poderá se dirigir ao BH Resolve e solicitar a emissão da guia para o pagamento da diferença cobrada pela Prefeitura. A guia não sofrerá qualquer reajuste, será emitida no mesmo valor daquela que venceu em 10/08/2015.
Caso o contribuinte não tenha apresentado o recurso, a guia será acrescida de multa e juros, tendo em vista que o nome do devedor foi, automaticamente, incluído em dívida ativa.
2 – PAGAR A DIFERENÇA DE ITBI DE FORMA PARCELADA
Tanto o contribuinte que apresentou a reclamação administrativa, quanto aquele que não recorreu pode solicitar o pedido de parcelamento.
Nesta hipótese, o contribuinte pagará o valor devido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e da correção monetária pelo IPCA, a cada exercício.
Caso o contribuinte deseje parcelar o valor, isto poderá ser solicitado através do site da prefeitura de Belo Horizonte, www.pbh.gov.br/financas, clicando no Link: “ITBI” ou pessoalmente na unidade do BH Resolve.
3 – AJUIZAR UMA AÇÃO JUDICIAL PARA TENTAR NÃO PAGAR A DIFERENÇA
Nesta hipótese, o contribuinte terá que procurar um advogado para que o mesmo elabore uma ação judicial com os argumentos apresentados e outros que entender pertinentes, ajuizando a ação contra a Prefeitura de Belo Horizonte.
O problema nesta ação é que o contribuinte terá que combinar os valores dos honorários advocatícios com o advogado, não sendo garantido se o contribuinte irá obter sucesso com a ação. Dessa forma, pode acontecer de o contribuinte ter de arcar com o investimento nos honorários do advogado, as despesas processuais e, mesmo assim, ter de pagar o que a Prefeitura está cobrando. Uma vantagem seria o tempo ganho, ou seja, a discussão na justiça pode levar alguns anos e, enquanto isso, o contribuinte não pagaria o valor cobrado pela Prefeitura.
Enfim, nossa sugestão é que cada um dos contribuintes analise a sua situação, verifique o valor que está sendo cobrado pela Prefeitura, as condições financeiras de que dispõe no momento, a expectativa de receitas para o futuro e decida, dentro das opções apresentadas, qual a mais adequada.
Caso você tenha alguma dúvida, sugestão ou queira fazer algum comentário sobre este Artigo entre em contato conosco.
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