TELEXFREE: Como Receber o Dinheiro de Volta?

Telexfree

A PIRÂMIDE FINANCEIRA TELEXFREE: RECUPERAÇÃO DOS VALORES PAGOS

AÇÃO JUDICIAL CABÍVEL EM DESFAVOR DA TELEXFREE PELOS LESADOS NO ESQUEMA DE PIRÂMIDE FINANCEIRA

Com o reconhecimento pela Justiça de Rio Branco/AC da prática de pirâmide financeira pela empresa Ympactus Comercial Ltda., popularmente conhecida como TELEXFREE, os investidores/divulgadores buscam atualmente uma forma de reaver o dinheiro pago à empresa.

Na ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Acre, foi declarada nulidade de todos os contratos celebrados com os consumidores e determinado o impedimento da empresa realizar novos contratos, a dissolução da empresa e a sua condenação ao pagamento de indenização por danos à coletividade no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).

Anteriormente, já havia sido determinado pela Justiça o bloqueio de cerca de R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais) da TELEXFREE e de seus sócios, por não se tratar a atividade da empresa de marketing multinível, mas sim, de rede piramidal.

A decisão também condenou a TELEXFREE à devolução de todos os valores recebidos a título de Fundo de Caução Retornável e do kit de adesão a todos os divulgadores e partners, com correção monetária e juros legais.

A perícia realizada na ação determinou que a TELEXFREE promovia a remuneração dos investidores e partners quase que exclusivamente pela postagem de anúncios e cadastramento de novos membros, bem diferente do marketing multinível, ao qual a empresa se apresentava, que obtém seus recursos principalmente pela venda de produtos.

A principal fonte de renda da empresa era os pagamentos realizados pelas taxas de adesão, disfarçadas de produtos por atacado, prática que caracteriza uma rede piramidal, bem diferente da atividade de marketing multinível que se caracteriza como a distribuição de mercadorias por vários vendedores independentes através de uma linha descendente, com a renda proporcional às receitas geradas pelos integrantes, conforme decisão da Juíza Thaís Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC.

A prática de pirâmide financeira pela TELEXFREE a tornou economicamente insustentável, uma vez que dependia de novas adesões para o pagamento da remuneração dos investidores e partners, sem qualquer proporção com as receitas da empresa.

Foi igualmente reconhecido na decisão da ação civil pública que cláusulas dos contratos celebrados pela TELEXFREE com os divulgadores e partners eram ardilosamente elaboradas para disfarçar a prática de pirâmide financeira até à ruína da rede, sem que a empresa fosse responsabilizada pelos prejuízos.

Os peritos informaram que a TELEXFREE operava em prejuízo desde novembro de 2012, e já apresentava sinais de ruptura da rede em junho de 2013, quando foi abortada por decisão judicial cautelar, pois 52% dos seus divulgadores e partners exerciam a atividade exclusiva de anúncios, não gerando qualquer receita à empresa.

A sentença da ação coletiva promovida pelo Ministério Público do Acre gerou efeitos para todos os consumidores que aderiram à rede TELEXFREE, sendo necessário, no entanto, que cada lesionado requeira judicialmente o ressarcimento dos valores pagos.

As vítimas da prática ilegal de pirâmide financeira da TELEXFREE, desta forma, poderão pedir a restituição do dinheiro, em seu próprio domicílio, através da liquidação da sentença da ação coletiva, apresentando documentos que demonstrem os valores pagos e o vínculo com a empresa, seja como partner ou divulgador.

Entretanto, uma vez que a TELEXFREE impediu o acesso dos consumidores ao seu site eletrônico, aqueles que não possuírem documentação comprobatória dos seus prejuízos, ou de sua relação com a empresa, poderão requerer a exibição dos documentos por determinação judicial no processo, no intuito de serem ressarcidos de seus prejuízos.

Os investidores e partners devem, assim, para obter a recuperação do dinheiro pago à TELEXFREE, abolida por prática de pirâmide financeira, consultar advogados, principalmente da área de relações de consumo, para a propositura de ação de liquidação da sentença da ação coletiva no local em que residem, com base no direito do consumidor.

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