Sindicância em Empresas Privadas

Sindicância em empresas privadas

A Sindicância em Empresas Privadas tem como objetivo esclarecer, identificar ou elucidar fatos, atos, ocorrências e ou transgressões disciplinares de natureza grave nos postos de trabalho das empresas, através de procedimento organizado, transparente, com a utilização de mecanismos lícitos, e tudo centralizado em um único documento. Para darmos inicio a uma Sindicância precisamos de um fato concreto que seja elencado no artigo 482 da CLT – Faltas Graves.

Condutas que se poderiam se enquadrar: Improbidade, Incontinência de conduta ou mau procedimento, Negociação habitual, Embriaguez habitual ou em serviço, Violação do segredo da empresa, Ato de indisciplina ou de insubordinação, Desídia no desempenho das funções, Ato lesivo da honra e boa fama.

Para tanto, o primeiro passo é a Diretoria Executiva da empresa assinar uma portaria de abertura e na mesma deve constar quem serão os membros que vão compor a comissão de sindicância ou seja, as pessoas que irão conduzir a sindicância, normalmente são três pessoas. Entre os três membros será escolhido o presidente da comissão.

Na mesma portaria também deverá constar de forma objetiva o detalhamento do fato ocorrido que será apurado na sindicância.

Documentos iniciais que deverão fazer parte deste procedimento administrativo interno:

1 – Capa da Sindicância;

2 – Boletim de Ocorrência;

3 – Folhas de Pontos das pessoas que estavam no setor naquele turno;

4 – Folhas do livro de ocorrência do setor/empresa (se houver);

5 – Responsável(is) pelo setor, organograma da empresa;

Após a elaboração desses documentos iniciais, o presidente deverá convocar, um a um, cada uma das pessoas que estavam no setor ou na empresa no horário do fato/ato ocorrido e tomar as suas declarações a termo (termo de depoimento).

Para a referida tomada de declarações, um a um, deverá ser feita uma convocação formal, através de um termo de convocação.

Dependendo a gravidade dos fatos, o(s) investigado(s) deverão ser afastados de suas funções, enquanto a sindicância ocorrer. Neste caso deverá ser elaborada e entregue a cada um uma carta de afastamento.

Caso existam testemunhas a serem ouvidas, pessoas que têm conhecimento de algo que possa auxiliar na elucidação dos fatos, as mesmas também deverão ser convocadas, através de termo de convocação e deverão ter suas declarações levadas a termo também, em termo de depoimento de testemunhas.

Após a tomada dos depoimentos o presidente da Sindicância elaborará um parecer final, onde o mesmo relatará o que foi apurado na Sindicância, citará as pessoas envolvidas, se houve ou não negligência, imprudência ou imperícia, se houve ou não as transgressões que foram inicialmente imaginadas quando na abertura da Sindicância, enfim, relatará a sua conclusão sobre tudo que foi apurado pela comissão sindicante.

E ao final, a Comissão Sindicante, através de seu presidente, encaminhará a sindicância finalizada para o setor jurídico para as devidas providências cabíveis.

Ressalto que inicialmente as pessoas deverão ser ouvidas apenas como declarantes, e, após, sendo observado aqueles que podem de fato ter(em) praticado os atos objeto da sindicância, os mesmos deverão ser convocado(s) novamente, agora como Sindicado (investigado). Nesta convocação o mesmo deve estar ciente que pode ser acompanhado de advogado, que pode se recusar a prestar declarações caso assim prefira.

Enfim, esse é o procedimento, de forma bem sucinta, de como uma Sindicância em empresas privadas deve ser conduzida. Caso a empresa pretenda instaurar de fato uma Sindicância, iremos detalhar de forma mais específica cada um dos pontos acima a fim de que a empresa a conduza da melhor maneira possível, minimizando os seus riscos.

Caso você tenha alguma dúvida, sugestão ou queira fazer algum comentário sobre este Artigo entre em contato conosco.

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