Recuperação Judicial: Como funciona?

Recuperação Judicial - Solução Jurídica

Recuperação Judicial: Como funciona?

A recuperação judicial é a maneira legal de que as empresas se utilizam para evitar a falência, sendo solicitada quando a empresa não tem condições de arcar com seus compromissos financeiros. Com a recuperação judicial a empresa em dificuldades poder reorganizar seu passivo, conseguindo se recuperar da dificuldade financeira e mantendo suas atividades.

A recuperação judicial é amparada pela Lei de Falências e Recuperação de Empresas, sendo o tema do capítulo 3. De acordo com a legislação, seu objetivo é manter condições para que as empresas superem situações de crise econômica, evitando a falência.

Enquanto acontece o processo de recuperação judicial, a empresa mantém a produção, mantém o emprego de seus colaboradores e consegue cumprir com os compromissos com os credores, preservando sua função social e criando estímulos à atividade econômica de sua área de atuação.

Como é feito o pedido de recuperação judicial

A recuperação judicial deve ter o seu pedido realizado junto à justiça. A partir do pedido, é concedido o prazo de 6 meses para fazer acordo com os credores, apresentando um plano de recuperação definido, mostrando que a empresa tem condições de superar a crise financeira.

Com a entrada do pedido de recuperação judicial, a empresa apresenta um requerimento para ser analisado, com toda a documentação necessária para que um juiz dê o despacho autorizando essa fase de recuperação. Para isso, se faltar algum documento, a empresa deverá apresentá-lo dentro do prazo estipulado pelo juiz.

Depois do despacho pelo juiz, a empresa tem 60 dias para apresentar o seu plano de recuperação ao mesmo juiz, para que não seja decretada a falência da empresa. O passo seguinte é a apresentação do plano para que os credores possam se manifestar, havendo um prazo de 180 dias, contados depois do despacho, para os credores aprovarem ou não o plano.

Caso o plano seja aprovado, a empresa está no seu processo de recuperação judicial. Não havendo aprovação, a empresa tem sua falência decretada pelo juiz. Essa negociação para aprovação ou não do plano é feita com o acompanhamento de um administrador judicial nomeado pelo mesmo juiz que está acompanhando o processo.

O que é preciso no plano de recuperação judicial

O plano de recuperação judicial apresentado ao juiz e aos credores deve apresentar condições razoáveis, dentro das possibilidades reais da empresa para que a mesma tenha condições de se recuperar. Nesse plano é feita toda a análise contábil da empresa, sua produção, seus estoques de mercadorias, matéria prima e insumos e o fluxo de caixa da empresa.

Com esses dados deve ser feita uma projeção de como a empresa pretende reorganizar suas contas e regularizar a situação com os fornecedores. Os credores devem ter em mãos essa projeção, para saber quando as dívidas serão pagas, qual o prazo solicitado pela empresa e como os pagamentos serão feitos.

Assim, é preciso discriminar se o pagamento será feito em parcelas, se a empresa pretende vender bens para honrar seus compromissos, se haverá encerramento de atividades de filiais, etc.

O plano deve ser cumprido à risca durante a recuperação judicial, permitindo que a empresa continue com suas operações normais, devendo ainda apresentar um balanço mensal ao juiz, com a prestação de contas, para que tanto ele quanto os credores saibam como está o andamento do cumprimento do plano de reocupação judicial.

Durante todo o processo o administrador judicial trabalha como intermediador entre a empresa, a justiça e os credores. Não havendo o cumprimento do plano, a empresa tem sua falência decretada. Se a empresa possui ações na Bolsa de Valores, todas as negociações são suspensas enquanto durar o processo de recuperação.

O encerramento da recuperação judicial é definido pelo juiz quando a empresa consegue cumprir todos os itens previstos em seu plano de recuperação. Cumprido o plano o juiz finaliza o processo de recuperação, liberando os credores e deixando que a empresa tome novamente seu rumo normal.

O que acontece se a empresa não cumpre o plano de recuperação judicial

Caso a empresa não cumpra o plano de recuperação o juiz decretará a Falência da empresa. A Lei de Falências, em seu capítulo 5, trata somente das condições de decretação de falência das empresas. Havendo a falência, decretada pelo juiz, o empresário devedor é afastado de suas atividades para que se preserve e otimize a utilização dos bens da empresa, de seus ativos e dos recursos de produção da empresa, tangíveis ou intangíveis. Além disso, conforme determina a legislação, com a falência determina-se o vencimento antecipado de todas as dívidas da empresa.

Pela Lei de Falências, toda e qualquer empresa tem o direito de fazer a solicitação de recuperação judicial, exceto associações e entidades que não exercem qualquer atividade empresarial.

A recuperação judicial é um instrumento permitido por lei, trazendo vantagens todos os envolvidos com a empresa.  Para os consumidores, já que suas atividades continuam normalmente, podendo usufruir de sua produção; para os empregados, que conseguem manter seus empregos com a devida remuneração; para os credores, que têm a possibilidade de receber os créditos que tiverem com a empresa e para o próprio empresário, que terá mais tempo para gerenciar suas contas, se organizar novamente financeiramente e sair do processo de recuperação com a empresa novamente operando e gerando lucros normalmente.

Segundo levantamentos feitos sobre recuperação judicial, pelo menos 50% das empresas conseguem resultado positivo quando solicitam o procedimento. De acordo com os analistas, apenas não conseguem cumprir o plano de recuperação as empresas que não fazem um bom planejamento ou que não tenham condições de continuar no mercado, por qualquer motivo diversos.

Para a recuperação dar resultados positivos, no entanto, é necessário que o acompanhamento seja feito por profissionais especialistas no assunto, criando condições dentro da realidade empresarial no momento e criando as projeções de acordo com a produção e o faturamento, bem como fazendo o correto acompanhamento do fluxo de caixa, cumprindo exatamente com o que foi estabelecido no plano.

Neste outro artigo também explicamos o que é a Recuperação Judicial.

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