As políticas culturais vêm passando por recentes transformações que apontam para um novo modelo de gestão pública, que tem como eixo a atuação conjunta das esferas federal, estadual e municipal. Essas transformações são orientadas por uma perspectiva mais ampla da cultura, que leva em conta suas três dimensões.
No que diz respeito à primeira delas – a dimensão simbólica – essas mudanças pretendem valorizar e reconhecer as expressões, as práticas artísticas, os modos de vida e os saberes e fazeres, bem como os valores e identidades dos grupos sociais de todas as regiões do País, fortalecendo seus laços de identidade.
A dimensão cidadã, por sua vez, entende a cultura como direito básico do cidadão e objetiva uma maior participação dos brasileiros na vida cultural – não apenas do ponto de vista do acesso aos bens, serviços e equipamentos culturais e sua fruição, mas também do ponto de vista da produção e difusão cultural.
Já a dimensão econômica considera o potencial da cultura como vetor de desenvolvimento, capaz de estimular cadeias produtivas e gerar lucro, emprego e renda.
No cenário atual, os maiores desafios das políticas do setor são: garantir a continuidade das ações como políticas de Estado, estabelecer estruturas organizacionais capazes de assegurar a participação articulada entre os entes da Federação e a sociedade civil e prover recursos financeiros e humanos em todas as esferas administrativas.
Essas políticas são importantes para corrigir os efeitos gerados pelos mecanismos de fomento por meio de renúncia fiscal, também conhecidos como leis de incentivo fiscal. Embora tenham representado um avanço para o setor, tornando possíveis inúmeros empreendimentos culturais, a experiência desses mecanismos conduziu à desigualdade entre regiões – dada a concentração de recursos na região sudeste e nas grandes cidades – e também entre empreendedores e grupos culturais, uma vez que a decisão final do patrocínio fica nas mãos das empresas, que se orientam pela lógica do mercado.
Assim, no debate estabelecido nos últimos anos entre o Ministério da Cultura e a sociedade civil – representada por grupos artísticos, instituições e empreendedores culturais – destacaram-se os anseios pela descentralização dos recursos destinados às ações culturais e pela universalização do acesso aos bens e serviços culturais.
Além disso, vieram à luz outras questões. A consolidação da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável e a necessidade de articulação da política cultural com outras políticas públicas – como, por exemplo, educação, turismo e políticas de igualdade racial e de gênero – também protagonizaram esse processo de interlocução, que culminou com a aprovação da Emenda Constitucional 48/2005. Esta emenda inseriu no texto de nossa Constituição o Plano Nacional de Cultura – PNC, posteriormente instituído pela Lei 12.343/2010.
Recentemente, o Ministério da Cultura publicou as Metas do Plano Nacional de Cultura, que deverão ser cumpridas até 2020 e servirão como norte para os gestores públicos no planejamento de suas políticas. Essas metas traduzem importantes conquistas do campo da cultura e são resultado do esforço coletivo para assegurar o exercício dos direitos culturais.
A meta que encabeça essa lista consiste em institucionalizar e implementar o Sistema Nacional de Cultura- SNC em 100% das Unidades da Federação e em 60% dos municípios.
O SNC foi introduzido na Constituição da República por meio da Emenda Constitucional 71/2012. Seu objetivo é fortalecer institucionalmente as políticas culturais da União, dos Estados e Municípios, propondo a gestão integrada e compartilhada entre os três níveis de governo, com a participação da sociedade. É conhecido como o “SUS da Cultura” porque estabelece princípios e diretrizes comuns, divide atribuições e responsabilidades entre os entes da federação, cria instâncias de participação social e institui um mecanismo de repasse de recursos.
Do ponto de vista da democratização dos processos decisórios, o SNC estabelece instâncias de articulação, pactuação e deliberação. São elas: o Conselho de Política Cultural (constituído por representantes do poder público e da sociedade civil), a Conferência de Cultura e os Comitês Intergestores.
No que diz respeito aos recursos, o SNC prevê sua distribuição em regime de colaboração e co-financiamento, com transferências entre os fundos, que constituem o principal mecanismo de financiamento
Quanto ao volume de recursos, vale lembrar que o Projeto de Lei que visa substituir a Lei Rouanet (PL no 6.722/2012) e instituir o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura – Procultura prevê a destinação de pelo menos 40% das dotações do Ministério da Cultura ao Fundo Nacional de Cultura – FNC.
Para aderir ao sistema, cada município deve assinar o Acordo de Cooperação Federativa do SNC, instrumento pelo qual assume, perante a União, o compromisso de criar seu Sistema Municipal de Cultura. Deste modo, o município deve implantar, até a data estabelecida no Acordo, os cinco componentes básicos de seu sistema, a saber: uma Secretaria de Cultura, ou órgão equivalente, o Conselho Municipal de Política Cultural, a Conferência Municipal de Cultura, o Plano Municipal de Cultura e o Sistema Municipal de Financiamento da Cultura, com o correspondente Fundo Municipal de Cultura.
Segundo o Ministério da Cultura, dos 26 estados brasileiros, Pernambuco, Amazonas, São Paulo e Minas Gerais e ainda não aderiram ao SNC. Em MG, dos 853 municípios 157 aderiram ao sistema, totalizando 18%. É um bom começo, mas há muito caminho pela frente.
Como se vê, a implementação do SNC representará um marco em muitos aspectos, notadamente no que se refere à democratização dos processos decisórios e ao acesso aos recursos e à descentralização da gestão. No entanto, para que as políticas culturais alcancem sua eficácia, é necessário que a administração pública e a sociedade civil delas se apropriem e participem.
Também é possível notar, considerando-se, sobretudo, a dimensão cidadã que norteia as políticas culturais recém-construídas, que o SNC aponta para uma capilaridade que desemboca no município – célula fundamental da construção social e do exercício dos direitos políticos. Logo, os empreendedores e grupos artísticos e culturais devem fazer sua parte, que não se resume à mobilização do setor e à atuação nas instâncias de deliberação. É preciso que esses atores busquem a sua formalização e que estejam capacitados e aptos para a gestão de recursos públicos, a fim de que possam executar as ações que serão viabilizadas pelos fundos que compõem o SNC.
As políticas culturais vêm passando por recentes transformações que apontam para um novo modelo de gestão pública, que tem como eixo a atuação conjunta das esferas federal, estadual e municipal. Essas transformações são orientadas por uma perspectiva mais ampla da cultura, que leva em conta suas três dimensões.
No que diz respeito à primeira delas – a dimensão simbólica – essas mudanças pretendem valorizar e reconhecer as expressões, as práticas artísticas, os modos de vida e os saberes e fazeres, bem como os valores e identidades dos grupos sociais de todas as regiões do País, fortalecendo seus laços de identidade.
A dimensão cidadã, por sua vez, entende a cultura como direito básico do cidadão e objetiva uma maior participação dos brasileiros na vida cultural – não apenas do ponto de vista do acesso aos bens, serviços e equipamentos culturais e sua fruição, mas também do ponto de vista da produção e difusão cultural.
Já a dimensão econômica considera o potencial da cultura como vetor de desenvolvimento, capaz de estimular cadeias produtivas e gerar lucro, emprego e renda.
No cenário atual, os maiores desafios das políticas do setor são: garantir a continuidade das ações como políticas de Estado, estabelecer estruturas organizacionais capazes de assegurar a participação articulada entre os entes da Federação e a sociedade civil e prover recursos financeiros e humanos em todas as esferas administrativas.
Essas políticas são importantes para corrigir os efeitos gerados pelos mecanismos de fomento por meio de renúncia fiscal, também conhecidos como leis de incentivo fiscal. Embora tenham representado um avanço para o setor, tornando possíveis inúmeros empreendimentos culturais, a experiência desses mecanismos conduziu à desigualdade entre regiões – dada a concentração de recursos na região sudeste e nas grandes cidades – e também entre empreendedores e grupos culturais, uma vez que a decisão final do patrocínio fica nas mãos das empresas, que se orientam pela lógica do mercado.
Assim, no debate estabelecido nos últimos anos entre o Ministério da Cultura e a sociedade civil – representada por grupos artísticos, instituições e empreendedores culturais – destacaram-se os anseios pela descentralização dos recursos destinados às ações culturais e pela universalização do acesso aos bens e serviços culturais.
Além disso, vieram à luz outras questões. A consolidação da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável e a necessidade de articulação da política cultural com outras políticas públicas – como, por exemplo, educação, turismo e políticas de igualdade racial e de gênero – também protagonizaram esse processo de interlocução, que culminou com a aprovação da Emenda Constitucional 48/2005. Esta emenda inseriu no texto de nossa Constituição o Plano Nacional de Cultura – PNC, posteriormente instituído pela Lei 12.343/2010.
Recentemente, o Ministério da Cultura publicou as Metas do Plano Nacional de Cultura, que deverão ser cumpridas até 2020 e servirão como norte para os gestores públicos no planejamento de suas políticas. Essas metas traduzem importantes conquistas do campo da cultura e são resultado do esforço coletivo para assegurar o exercício dos direitos culturais.
A meta que encabeça essa lista consiste em institucionalizar e implementar o Sistema Nacional de Cultura- SNC em 100% das Unidades da Federação e em 60% dos municípios.
O SNC foi introduzido na Constituição da República por meio da Emenda Constitucional 71/2012. Seu objetivo é fortalecer institucionalmente as políticas culturais da União, dos Estados e Municípios, propondo a gestão integrada e compartilhada entre os três níveis de governo, com a participação da sociedade. É conhecido como o “SUS da Cultura” porque estabelece princípios e diretrizes comuns, divide atribuições e responsabilidades entre os entes da federação, cria instâncias de participação social e institui um mecanismo de repasse de recursos.
Do ponto de vista da democratização dos processos decisórios, o SNC estabelece instâncias de articulação, pactuação e deliberação. São elas: o Conselho de Política Cultural (constituído por representantes do poder público e da sociedade civil), a Conferência de Cultura e os Comitês Intergestores.
No que diz respeito aos recursos, o SNC prevê sua distribuição em regime de colaboração e co-financiamento, com transferências entre os fundos, que constituem o principal mecanismo de financiamento
Quanto ao volume de recursos, vale lembrar que o Projeto de Lei que visa substituir a Lei Rouanet (PL no 6.722/2012) e instituir o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura – Procultura prevê a destinação de pelo menos 40% das dotações do Ministério da Cultura ao Fundo Nacional de Cultura – FNC.
Para aderir ao sistema, cada município deve assinar o Acordo de Cooperação Federativa do SNC, instrumento pelo qual assume, perante a União, o compromisso de criar seu Sistema Municipal de Cultura. Deste modo, o município deve implantar, até a data estabelecida no Acordo, os cinco componentes básicos de seu sistema, a saber: uma Secretaria de Cultura, ou órgão equivalente, o Conselho Municipal de Política Cultural, a Conferência Municipal de Cultura, o Plano Municipal de Cultura e o Sistema Municipal de Financiamento da Cultura, com o correspondente Fundo Municipal de Cultura.
Segundo o Ministério da Cultura, dos 26 estados brasileiros, Pernambuco, Amazonas, São Paulo e Minas Gerais e ainda não aderiram ao SNC. Em MG, dos 853 municípios 157 aderiram ao sistema, totalizando 18%. É um bom começo, mas há muito caminho pela frente.
Como se vê, a implementação do SNC representará um marco em muitos aspectos, notadamente no que se refere à democratização dos processos decisórios e ao acesso aos recursos e à descentralização da gestão. No entanto, para que as políticas culturais alcancem sua eficácia, é necessário que a administração pública e a sociedade civil delas se apropriem e participem.
Também é possível notar, considerando-se, sobretudo, a dimensão cidadã que norteia as políticas culturais recém-construídas, que o SNC aponta para uma capilaridade que desemboca no município – célula fundamental da construção social e do exercício dos direitos políticos. Logo, os empreendedores e grupos artísticos e culturais devem fazer sua parte, que não se resume à mobilização do setor e à atuação nas instâncias de deliberação. É preciso que esses atores busquem a sua formalização e que estejam capacitados e aptos para a gestão de recursos públicos, a fim de que possam executar as ações que serão viabilizadas pelos fundos que compõem o SNC.
Núria Bertachini é advogada especialista em Direito do Terceiro Setor, assessora jurídica de projetos culturais e esportivos e sócia do Escritório Junqueira Sampaio Advogados.



