ITBI em BH | Diferença de ITBI – Devo ou não Pagar ?

Diferença de ITBI em BH

Diferença de ITBI Gera Dúvidas em BH

Devo ou não pagar?

Em Belo Horizonte, cerca de 32000 pessoas estão se questionando. Devo ou não pagar a diferença de ITBI que a Prefeitura de Belo Horizonte (BH) esta cobrando?

Isto porque essas pessoas adquiriram imóveis entre 01/05/2014 e 30/04/2015 e pagaram o ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis calculado sob o percentual de 2,5%, acreditando que este seria o valor total devido a Prefeitura para a aquisição do imóvel.

Porém, o percentual de 2,5% estava sendo mantido em virtude de uma decisão liminar que suspendeu o percentual de 3% que entraria em vigor a partir de 01/05/2015. Esta liminar foi cassada recentemente pelo TJMG, o que teoricamente autorizaria a Prefeitura a cobrar a diferença de 0,5% de todas as pessoas que adquiriram imóveis no período acima.

Ocorre ainda, que existe um recurso chamado embargos de declaração para que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais se manifeste sobre a cobrança retroativa ou não. Dessa forma, caso o Tribunal se manifeste pela cobrança apenas a partir da publicação do acórdão, muitas pessoas não teriam que arcar com a diferença de 0,5% que a Prefeitura já esta cobrando agora.

Dessa forma, nossa sugestão é de que os contribuintes não paguem a guia com vencimento previsto para o próximo dia 10/08/2015 e sim, façam uma reclamação administrativa, até no máximo o dia 09/08/2015, justificando que até o presente momento não existe uma decisão definitiva se a cobrança deverá ou não ser retroativa.

Essa reclamação administrativa poderá ser realizada através do site da prefeitura de Belo Horizonte, www.pbh.gov.br/financas/itbirevisaoaliquota ou pessoalmente nas unidades do BH Resolve.

Caso você tenha alguma dúvida, sugestão ou queira fazer algum comentário sobre este Artigo entre em contato conosco.

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