Contestação Trabalhista | Quais documentos preciso ter?

Defesa Trabalhista

Quais os documentos que o empresário deve ter para elaborar uma contestação trabalhista?

Documentação básica para elaboração de defesa trabalhista ou a contestação trabalhista.

O objetivo do presente artigo é relacionar toda documentação necessária que o Empregador deverá selecionar, para apresentar uma defesa de qualidade, diante do recebimento de uma notificação trabalhista expedida pela Justiça do Trabalho.

Quando o Empregador recebe uma notificação judicial da Justiça do Trabalho, sua primeira ação deverá ser, antes de tudo, entregá-la a um advogado.

Essa notificação é um documento emitido pelo Poder Judiciário e contém a data de audiência e a cópia do processo judicial movido pelo empregado (Autor), descrevendo uma série de direitos que a parte considera desrespeitada pelo empregador (Réu), decorrente da relação havida entre a pessoa física e empresa.

Os interesses do empregado, submetidos ao Poder Judiciário podem se exteriorizar por meio de uma reclamação efetuada sem a presença de advogado (procurador), que é transcrita por um funcionário da justiça do trabalho, ou através de um procurador que, munido de poderes conferidos pela parte, redige um documento chamado petição inicial.

Com o pedido do Autor formalizado, surge o processo. O processo, de forma sucinta, é o conjunto de atos praticados pelas partes Autora e Ré que visam alcançar um resultado com valor jurídico.

Iniciado o processo, o poder judiciário permite que a parte contrária, denominada processualmente como a parte Ré da ação, se defenda por médio da apresentação de um documento escrito denominado “Contestação”, que deverá ser acompanhado de outras informações imprescindíveis para o esclarecimento da versão da empresa, sempre com máximo de informações a respeito do caso.

Na contestação, ao Réu é permitido participar ativamente no processo e até “contra-atacar” o Autor, podendo verificar as condições de existência do processo como pressupostos processuais, objeto e validade.

Neste momento, o Réu analisa as condições de formação do processo, se não há nenhum defeito de representatividade, por exemplo, algum vício que inviabiliza o processo ou até mesmo alguma questão que impede a continuidade do processo.

Para auxiliar a defesa do Réu, este precisa comprovar a veracidade de suas alegações, ou seja, constituir o seu direito direto, conhecido como defesa de mérito. Neste momento, o Réu além de técnica processual para elaboração da sua resposta, precisa demonstrar em juízo, por meio de documentos, que as suas alegações serão comprovadas, atraindo para si a capacidade de demonstrar o que está sendo combatido, e quais as suas razões para fazê-lo.

Assim, além da respectiva resposta ao processo, necessita de anexar a defesa trabalhista (contestação) os principais documentos relativos ao contrato de trabalho, quais sejam:

  1. O contrato de trabalho firmado entre as partes;
  2. Aditivos contratuais (transferência de local, transferência de horário de trabalho, promoções e etc.);
  3. Livro ou ficha de registro de empregado;
  4. Termo de rescisão de contrato de trabalho e canhoto comprovando a entrega do Seguro Desemprego (se for o caso);
  5. Aviso Prévio;
  6. Acordos e convenção coletiva de trabalho da categoria;
  7. Recibos de pagamento de todo período reclamado, inclusive 1ª e 2ª parcela do 13º salário;
  8. Em caso de cargo comissionado ou por produção, relatório base para formação da comissão ou produção paga;
  9. Aviso e recibos de férias pagos;
  10. Cartão ponto de todo o período;
  11. Atestados médicos;
  12. Licença maternidade;
  13. Comunicação de acidente de trabalho – CAT;
  14. Advertências disciplinares, suspensões;
  15. Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho firmada com o sindicato da classe;
  16. Identificação de empregados atuais que trabalharam com o reclamante no mesmo período e setor (paradigma ou testemunha);
  17. Comprovantes de comunicação (registrado via correio) no caso de Abandono de Emprego;
  18. Outros comprovantes de descontos como grêmio, farmácia, convênios, empréstimos e etc.
  19. Documentos comprobatórios das alegações da defesa pertinentes ao esclarecimento dos fatos.

É a legislação que estabelece a documentação a ser juntada com a defesa, devendo conter o máximo de informações possíveis de modo a se permitir ao juiz avaliar quais são as alegações das partes e assim formar o seu livre convencimento, imputado ao Empregador essa obrigação, conhecidamente como ônus da prova.

A teoria do ônus da prova, como se encontra nos arts. 818 da CLT e 333 do CPC, encontra-se superada. Hoje, vige o princípio da aptidão da prova, a significar que o onus probandi é de quem possui condições de cumpri-lo, ou seja, do Empregador.

O direito do trabalho incorporou essa possibilidade, sob a denominação de inversão do ônus da prova, que já é uma realidade no direito brasileiro. Então, é responsabilidade da empresa juntar toda documentação do empregado, sob pena de serem considerados verdadeiros todos os fatos alegados pelo Autor na ação.

O Réu (empregador) na defesa de suas pretensões necessita apresentar todos os documentos para instruir a sua defesa de modo que estes possam comprovar todas as suas alegações, ora denominadas matérias de defesa. Isto somente será possível se, desde o início da relação de trabalho, todos os atos forem devidamente documentados e corretamente armazenados.

Caso você tenha alguma dúvida, sugestão ou queira fazer algum comentário sobre este Artigo entre em contato conosco.

[contact-form-7 id=”689″ title=”Formulário de contato”]

Compartilhe:

Últimos Artigos:

5 MOTIVOS PARA O MÉDICO CONSTITUIR UMA HOLDING PATRIMONIAL

5 MOTIVOS PARA O MÉDICO CONSTITUIR UMA HOLDING PATRIMONIAL

De um modo geral, os médicos não estão familiarizados com os serviços que um advogado especializado pode lhes fornecer, tanto…
SAIBA QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS CUIDADOS NA ELABORAÇÃO DO ACORDO DE ACIONISTAS E O QUE NÃO PODE PASSAR DESPERCEBIDO

SAIBA QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS CUIDADOS NA ELABORAÇÃO DO ACORDO DE ACIONISTAS E O QUE NÃO PODE PASSAR DESPERCEBIDO

Este é o terceiro artigo de uma série de quatro artigos sobre o Acordo de Acionistas. Após o tema ser…
EMPRESÁRIO, FUJA DA FALÊNCIA FAZENDO A RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA SUA EMPRESA

EMPRESÁRIO, FUJA DA FALÊNCIA FAZENDO A RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA SUA EMPRESA

Pedidos de recuperação judicial e falência crescem no país e especialistas preveem disparada no número de casos de quebra de…