Muitos já tiveram o desprazer de comprar um produto acreditando estar em perfeitas condições de uso, mas após a compra, vem aquela terrível surpresa.
A solução para o problema é bem simples. Basta seguir alguns passos que poderão levar a uma possível solução para o caso.
Primeiramente, é importante observar se a compra foi realizada pela internet ou por telefone. Nesses casos, o consumidor possuirá o direito de arrependimento, no prazo de 7 (sete) dias contados do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Isto é, o consumidor poderá se arrepender da compra e exigir a rescisão do contrato.
Por outro lado, caso a compra tenha sido realizada presencialmente, o consumidor, após ter tomado conhecimento dos defeitos, poderá exigir o conserto no prazo de 30 (trinta) dias.
Se o defeito não for sanado nesse prazo de 30 (trinta) dias, o consumidor poderá exigir: 1) a troca do produto por outro, em perfeitas condições de uso; 3) a devolução da quantia paga, ou; 3) o abatimento no preço do produto com defeito.
Importante esclarecer que os consumidores contam com uma importante ferramenta na defesa de seus direitos: O Código de Defesa do Consumidor.
Desse modo, o consumidor deverá estar atento para identificar as possíveis violações aos seus direitos e exigir, no tempo certo, a resolução do problema, devendo tomar as corretas providências que o Código de Defesa do Consumidor disponibiliza.
Caso você se sinta lesado em seus direitos de consumidor, ou ainda, caso tenha alguma dúvida, sugestão ou queira fazer algum comentário sobre este Artigo, entre em contato conosco que estaremos prontos a atendê-lo.
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