ACORDO DE QUOTISTAS

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Definição e principais cláusulas do acordo de quotistas.

Se você é empresário e já se perguntou sobre a utilidade de um acordo para quotistas da sua empresa, neste artigo começaremos a tratar do assunto e a partir de agora passaremos a responder as dúvidas mais frequentes sobre esse acordo através de artigos semanais:

|Na dúvida sobre acordo de quotistas ou acordo de acionistas? Clique nesse LINK.

O que é um acordo de quotistas?

O acordo de quotistas é um contrato que indica os deveres e direitos dos sócios de uma sociedade empresária, de forma a prever obrigações e regras próprias que o contrato social as vezes não abrange.

Podemos dizer, assim, que esse documento expressa a vontade dos sócios de determinada sociedade limitada, considerando particularidades desta empresa e de seus sócios, pois é um instrumento elaborado especificamente para aquela sociedade.

O acordo de quotistas é muito útil na proteção dos direitos dos sócios, independente do grau de participação na empresa, principalmente porque através dele os sócios definem previamente como agir em determinadas situações.

|Veja Aqui sobre a elaboração do Acordo de Quotistas

Principais cláusulas de um acordo de quotistas

  • Direito de preferência

Por meio desta cláusula os quotistas têm preferência na aquisição de parte do capital social da empresa na hipótese de ampliação. Outra hipótese é de que no caso de algum dos sócios queira sair da sociedade, os outros sócios terão a preferencia na aquisição das quotas do sócio que estiver se retirando da sociedade.

Dessa forma os sócios da empresa dificultam que outras pessoas, estranhas a sociedade, façam parte da empresa.

Todavia, no acordo de quotistas podem ser determinadas outras formas do exercício deste direito.

  • Critérios de avaliação da sociedade

Através desta cláusula os quotistas determinam os métodos que serão utilizados para a avaliação da sociedade, que poderá ser útil em situações como retirada de sócios ou sucessão por morte.

Fica estabelecido de antemão, o procedimento que será utilizado para a realização da avaliação, ou seja, qual a metodologia e quais os parâmetros que serão utilizados para a avaliação da empresa em caso de retirada de um sócio por qualquer motivo que seja.

  • Direito de venda conjunta

A cláusula de venda conjunta ocorre quando, uma vez vendida parte da sociedade a um comprador que passará a ter o controle da empresa, os demais participantes da mesma empresa terão o direito de obrigar ao comprador a comprar as outras quotas da empresa pelo mesmo valor que ele comprou dos outros sócios.

Dessa forma, todos os sócios terão os mesmos valores recebidos pelas suas quotas.

Normalmente esta cláusula auxilia os sócios que possuem percentuais menores na sociedade.

  • Sucessão por morte

Esta cláusula visa definir qual o destino das quotas do sócio que venha a falecer, pois caso inexista qualquer previsão no contrato social em relação ao assunto a empresa poderá ser dissolvida parcialmente ou demandada judicialmente na finalidade de que seja reduzido o capital social da empresa e que seja feito o pagamento do valor das quotas aos sucessores do falecido.

Os sócios poderão, ainda, definir que os herdeiros substituirão o falecido, ingressando na sociedade com o mesmo número de quotas que o de cujus detinha.

  • Cláusula arbitral

Os quotistas podem definir que em caso de conflitos entre estes em relação a alguma cláusula do acordo de quotistas, este seja resolvido por um árbitro e não judicialmente.

Normalmente a resolução através da arbitragem é mais célere, sendo mais rápida a decisão, a empresa sofre um menor impacto em relação ao desgaste entre os sócios.

Com a inclusão dessa cláusula no Acordo de Quotistas a resolução dos conflitos entre seus sócios, por meio da Arbitragem, auxilia a perpetuação da empresa, a longevidade da empresa, pois o impasse entre os sócios é resolvido de forma mais rápida e a operação da empresa retoma a sua normalidade mais rapidamente também.

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