Importante esclarecer que o Auto de Infração Ambiental é o documento que formaliza a constatação de alguma irregularidade relacionada a intervenções ambientais. Essas mencionadas intervenções podem ser em qualquer tipo de atividade, tais como na mineração, na pesca, na agricultura, no plantio de eucaliptos e na indústria. No Estado de Minas Gerais os Autos de Infração Ambiental são lavrados pelos Analistas Ambientais e pelos Agentes Autuantes Conveniados ( Polícia Militar do Estado de Minas Gerais).
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD é a responsável pela proteção e conservação do Meio Ambiente em Minas Gerais.
A Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual – DAICP tem como objetivo instaurar e acompanhar o trâmite dos processos administrativos decorrentes da lavratura dos autos de infração. Neste Diretoria os processos Administrativos são analisados e julgados no âmbito administrativo.
Através dos Autos de Infração o Estado pode aplicar as seguintes penalidades: Advertência, multa simples, multa diária, suspensão parcial ou total das atividades, embargo de atividade ou obra, apreensão, demolição de obra, destruição ou inutilização do produto, suspensão de venda e fabricação do produto e restringir direitos.
Caso você receba um Auto de Infração Ambiental você deve apresentar Defesa Administrativa em um prazo de 20 dias. Esses 20 dias são contados a partir da data em que o Autuado receber uma correspondência e assinar o Aviso de Recebimento ou quando assinar o Auto de Infração no momento da sua lavratura.
Considerando as penalidades e as consequências graves que podem ser impostas, sugerimos que procure, o mais rápido possível, um escritório de advocacia com profissionais especializados em Direito Ambiental ou um advogado Ambientalista.
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