Planejamento Tributário: Qual o melhor momento?

Planejamento Tributário - Redução de Custos

Planejamento Tributário: Qual o melhor momento?

O planejamento tributário deve ser feito em todos os momentos para qualquer empresa. As novas empresas, que estão se instalando, devem fazer o planejamento tributário baseadas na expectativa ou na projeção de seu faturamento. Para as empresas em atividade, qualquer momento é o mais indicado, principalmente quando verificado o percentual de impostos pagos relativos ao seu faturamento.

O objetivo do planejamento tributário é a redução legal de impostos, que representam uma importante parcela dos custos empresariais. Diante da atual situação da carga de impostos e da constante mudança na legislação, torna-se uma ferramenta essencial para a sobrevivência da empresa.

Os tributos, de uma maneira geral, representam hoje grande impacto no faturamento mensal de uma empresa. No cômputo geral contábil, os tributos podem chegar a mais da metade dos custos e despesas e, desta maneira, a única alternativa para o empresário é adotar um sistema legal que lhe permita reduzir essa carga.

O planejamento tributário tem três finalidades básicas:

  • Evitar a incidência do fato gerador do tributo, utilizando, por exemplo, a substituição de parte do pró-labore dos sócios por distribuição de lucros, evitando assim a incidência de INSS (20% sobre o pró-labore) e do IRF (27,5% sobre o valor retirado. Essa substituição é permitida, pois os lucros distribuídos não sofrem incidência de IR nem na fonte e nem na declaração pessoa física.
  • Reduzir a alíquota do tributo ou reduzir a base de cálculo, utilizando os recursos disponíveis nas legislações tributárias, que permitem escolher o método com menor valor para a empresa;
  • Adiar o pagamento do tributo sem a incidência de multa, transferindo o faturamento do último dia do mês para o primeiro do mês seguinte, ganhando-se 30 dias para pagamento dos tributos por exemplo.

Além desses recursos, um planejador tributário, ao analisar a contabilidade e a atividade da empresa, poderá encontrar outras formas de reduzir o pagamento de impostos. É preciso encontrar a mais adequada para conseguir a redução de forma legal, sem que a empresa sofra qualquer tipo de punição.

Como fazer o planejamento tributário de sua empresa

O responsável pelo planejamento tributário da empresa, antes de qualquer coisa, deve ter em mãos algumas informações, tais como:

  • A receita bruta da empresa ou a projeção de faturamento;
  • A previsão de despesas operacionais;
  • A projeção de margem de lucro da empresa;
  • O valor da folha de pagamento dos empregados.

Os dados são importantes para se avaliar e comparar as vantagens e desvantagens entre os regimes de tributação brasileiros, fazendo simulações. Algumas empresas, já optantes por um determinado regime, não podem fazer alteração. Assim, a simulação vai atender melhor as empresas que estão em início de atividades.

Entre os regimes de tributação permitidos no Brasil, temos os seguintes:

1.      Microempreendedor individual, ou MEI

Para o MEI, o faturamento anual da empresa não pode passar de 60 mil reais, devendo haver apenas um empresário, sem sócios, sendo este o enquadramento mais econômico para os impostos. O MEI possui CNPJ, podendo receber e emitir notas fiscais, o registro de um funcionário com carteira assinada, mas não permite separação dos bens do empresário como pessoa física dos bens da empresa. No caso de contrair uma dívida pessoal, o patrimônio da empresa pode responder por ela, se não for paga.

Com relação a impostos, no entanto, é muito mais econômico, pagando apenas uma importância fixa mensal, dependendo de sua atividade, incluindo todas as obrigações.

2.      Simples Nacional

Para as empresas cujo faturamento bruto anual é de até 3,6 milhões de reais, o Simples Nacional é uma boa opção para pagar impostos de forma mais simplificada. Caso o faturamento seja de até 600 mil reais anuais, o cadastro pode ser feito no Super Simples, que apresenta uma percentagem de tributos mais reduzida ainda. Isso pode apresentar despesas menores com impostos, principalmente para empresas prestadoras de serviços.

3.      Lucro Real

O Lucro Real é uma forma de tributação que pode ser escolhida por qualquer empresa, sendo apenas obrigatória para empresas do setor financeiro, ou as que faturam mais de 48 milhões de reais anuais. Os impostos, através do Lucro Real, são calculados com base no lucro apurado, embora nem tudo que seja redução do lucro possa ser considerado para reduzir a base de cálculo de impostos. As contribuições não são calculadas cumulativamente, havendo alíquotas específicas, com direito a algumas deduções, dependendo da atividade da empresa.

4.      Lucro Presumido

O Lucro Presumido é outra forma de tributação para empresas que tenham faturamento de até 48 milhões anuais e não estejam obrigadas a optar pelo Lucro Real. No Lucro Presumido, a incidência de Imposto de Renda e CSLL é sobre um percentual definido pela receita, independente do faturamento, sendo interessante para empresas que possuam lucro de 32% ou mais de sua receita.

Mudando de regime de tributação

Ao fazer a análise do regime de tributação da empresa e, dentro da legalidade – é bom dizer – o responsável pelo planejamento tributário pode encontrar meios de reduzir a carga mensal de impostos de qualquer empresa.

Vale lembrar que todos os regimes de tributação têm suas vantagens e suas desvantagens, e o planejador deve considerar as características de sua própria empresa para a escolha do mais adequado sistema, verificando o tipo de atividade, as formas de operação, a previsão de crescimento da empresa e todos os fatores que possam ter alguma influência.

Ao fazer a escolha do regime de tributação, deve-se ter em conta que não é possível fazer qualquer alteração durante todo o ano, tomando-se também os cuidados necessários para manter o controle do faturamento para que não excedam os limites impostos por alguns dos regimes de tributação.

Esse controle deve ser mantido durante todo o tempo, computando-se todos os dados e informações e mantendo-se balancetes atualizados com o faturamento e os resultados de cada mês. O acompanhamento do movimento empresarial pode definir o momento de alterar ou não o regime de tributação, usando dos benefícios criados pelas brechas da legislação.

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