A Recuperação Judicial é um pedido que a Empresa faz para evitar a sua falência. Este pedido pode ser utilizado por qualquer empreendimento que não tenha condições de honrar os seus compromissos financeiros.
Trata-se de um caminho judicial possível para permitir à Empresa que, momentaneamente, esteja passando por dificuldades financeiras, se reorganize e volte a cumprir com os seus compromissos.
O objetivo da Recuperação Judicial é auxiliar a Empresa a se manter no mercado, recuperando-se de um momento difícil.
Economicamente, não é interesse do País que a Empresa feche. Ao contrário, é interessante para a Sociedade quer a Empresa gere empregos, mantenha os funcionários, produza e gere valor econômico. E esta é a finalidade da Recuperação Judicial.
Para dar entrada em um pedido de Recuperação Judicial, a Empresa deverá procurar um advogado. O advogado elaborará uma petição na qual solicitará a abertura deste processo e juntará os documentos necessários.
Após, o juiz concederá o prazo de 60 (sessenta) dias para a Empresa apresentar um Plano de Recuperação, ou seja, um Plano onde a Empresa irá demonstrar como pretende quitar as dívidas existentes e a forma como ela buscará se reerguer.
Com a apresentação do Plano, o juiz irá abrir vistas do mesmo para os credores, e estes terão 30 (trinta) dias para se manifestarem. Caso algum deles seja contrário ao Plano, o juiz determinará a realização de uma Assembleia Geral de Credores, na qual eles poderão opinar e sugerir alterações ao Plano de Recuperação apresentado. Após, a Assembleia deliberará sobre a aprovação do Plano com as alterações incluídas.
Importante salientar que, para Microempresas e para empresas de Pequeno Porte, a lei prevê a possibilidade de um Plano Especial, ou seja, um Plano diferenciado, podendo ser solicitado o parcelamento de todas as dívidas em até 36 (trinta e seis) parcelas iguais e sucessivas. Neste caso específico, não haverá a convocação de Assembleia, e o empresário apenas deverá cumprir os requisitos previstos na Lei 11.101/2005.
Após a definição do Plano de recuperação, a Empresa deverá cumpri-lo, executando o que foi prometido aos credores e ao juiz.
Se tudo der certo, ao final da Recuperação Judicial a Empresa conseguirá quitar as dívidas e o juiz irá encerrar o processo.
Caso contrário, se a Empresa não conseguir cumprir com o previsto no Plano, o juiz irá decretar sua falência. Importante ressaltar que, durante o procedimento de Recuperação Judicial, a qualquer momento, em caso de descumprimento do previsto no Plano, o juiz poderá converter a Recuperação Judicial em Falência.
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