LEI DISPENSA CÓPIA AUTENTICADA E RECONHECIMENTO DE FIRMA

Nova lei dispensa exigência de cópias autenticadas e reconhecimento de firma para documentos apresentados em órgãos públicos. “Lei da Desburocratização”, também põe fim à exigência de determinados documentos e certidões e estende a dispensa de cópia autenticada de documentos e reconhecimento de firma também às pessoas jurídicas.