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Contestação Trabalhista | Quais documentos preciso ter?

Defesa Trabalhista
  • 17:08

Quais os documentos que o empresário deve ter para elaborar uma contestação trabalhista?

Documentação básica para elaboração de defesa trabalhista ou a contestação trabalhista.

O objetivo do presente artigo é relacionar toda documentação necessária que o Empregador deverá selecionar, para apresentar uma defesa de qualidade, diante do recebimento de uma notificação trabalhista expedida pela Justiça do Trabalho.

Quando o Empregador recebe uma notificação judicial da Justiça do Trabalho, sua primeira ação deverá ser, antes de tudo, entregá-la a um advogado.

Essa notificação é um documento emitido pelo Poder Judiciário e contém a data de audiência e a cópia do processo judicial movido pelo empregado (Autor), descrevendo uma série de direitos que a parte considera desrespeitada pelo empregador (Réu), decorrente da relação havida entre a pessoa física e empresa.

Os interesses do empregado, submetidos ao Poder Judiciário podem se exteriorizar por meio de uma reclamação efetuada sem a presença de advogado (procurador), que é transcrita por um funcionário da justiça do trabalho, ou através de um procurador que, munido de poderes conferidos pela parte, redige um documento chamado petição inicial.

Com o pedido do Autor formalizado, surge o processo. O processo, de forma sucinta, é o conjunto de atos praticados pelas partes Autora e Ré que visam alcançar um resultado com valor jurídico.

Iniciado o processo, o poder judiciário permite que a parte contrária, denominada processualmente como a parte Ré da ação, se defenda por médio da apresentação de um documento escrito denominado “Contestação”, que deverá ser acompanhado de outras informações imprescindíveis para o esclarecimento da versão da empresa, sempre com máximo de informações a respeito do caso.

Na contestação, ao Réu é permitido participar ativamente no processo e até “contra-atacar” o Autor, podendo verificar as condições de existência do processo como pressupostos processuais, objeto e validade.

Neste momento, o Réu analisa as condições de formação do processo, se não há nenhum defeito de representatividade, por exemplo, algum vício que inviabiliza o processo ou até mesmo alguma questão que impede a continuidade do processo.

Para auxiliar a defesa do Réu, este precisa comprovar a veracidade de suas alegações, ou seja, constituir o seu direito direto, conhecido como defesa de mérito. Neste momento, o Réu além de técnica processual para elaboração da sua resposta, precisa demonstrar em juízo, por meio de documentos, que as suas alegações serão comprovadas, atraindo para si a capacidade de demonstrar o que está sendo combatido, e quais as suas razões para fazê-lo.

Assim, além da respectiva resposta ao processo, necessita de anexar a defesa trabalhista (contestação) os principais documentos relativos ao contrato de trabalho, quais sejam:

  1. O contrato de trabalho firmado entre as partes;
  2. Aditivos contratuais (transferência de local, transferência de horário de trabalho, promoções e etc.);
  3. Livro ou ficha de registro de empregado;
  4. Termo de rescisão de contrato de trabalho e canhoto comprovando a entrega do Seguro Desemprego (se for o caso);
  5. Aviso Prévio;
  6. Acordos e convenção coletiva de trabalho da categoria;
  7. Recibos de pagamento de todo período reclamado, inclusive 1ª e 2ª parcela do 13º salário;
  8. Em caso de cargo comissionado ou por produção, relatório base para formação da comissão ou produção paga;
  9. Aviso e recibos de férias pagos;
  10. Cartão ponto de todo o período;
  11. Atestados médicos;
  12. Licença maternidade;
  13. Comunicação de acidente de trabalho - CAT;
  14. Advertências disciplinares, suspensões;
  15. Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho firmada com o sindicato da classe;
  16. Identificação de empregados atuais que trabalharam com o reclamante no mesmo período e setor (paradigma ou testemunha);
  17. Comprovantes de comunicação (registrado via correio) no caso de Abandono de Emprego;
  18. Outros comprovantes de descontos como grêmio, farmácia, convênios, empréstimos e etc.
  19. Documentos comprobatórios das alegações da defesa pertinentes ao esclarecimento dos fatos.

É a legislação que estabelece a documentação a ser juntada com a defesa, devendo conter o máximo de informações possíveis de modo a se permitir ao juiz avaliar quais são as alegações das partes e assim formar o seu livre convencimento, imputado ao Empregador essa obrigação, conhecidamente como ônus da prova.

A teoria do ônus da prova, como se encontra nos arts. 818 da CLT e 333 do CPC, encontra-se superada. Hoje, vige o princípio da aptidão da prova, a significar que o onus probandi é de quem possui condições de cumpri-lo, ou seja, do Empregador.

O direito do trabalho incorporou essa possibilidade, sob a denominação de inversão do ônus da prova, que já é uma realidade no direito brasileiro. Então, é responsabilidade da empresa juntar toda documentação do empregado, sob pena de serem considerados verdadeiros todos os fatos alegados pelo Autor na ação.

O Réu (empregador) na defesa de suas pretensões necessita apresentar todos os documentos para instruir a sua defesa de modo que estes possam comprovar todas as suas alegações, ora denominadas matérias de defesa. Isto somente será possível se, desde o início da relação de trabalho, todos os atos forem devidamente documentados e corretamente armazenados.

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