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Plantei eucaliptos, vou colher. Quais os documentos necessários?

Eucalipto
  • 19:08

Plantei eucaliptos, agora preciso colher. Quais os documentos necessários? Pergunta difícil não é mesmo?

No Estado de Minas Gerais a legislação ambiental é tão grande e esparsa que muitas vezes confunde o empreendedor e gera várias dúvidas sobre os documentos obrigatórios para cada etapa das atividades que envolvem a silvicultura.

A fim de esclarecer eventuais dúvidas envolvendo a questão, fazemos os seguintes esclarecimentos:

Realizado o plantio do eucalipto e chegada a fase de corte, é necessária a solicitação de algum tipo de autorização junto ao órgão ambiental competente? Não, o corte de floresta plantada no Estado é livre, sendo dispensada a obtenção de qualquer tipo de autorização nesse sentido.

Contudo, caso o interesse do empreendedor seja na transformação da lenha em carvão, e a praça de carbonização seja na mesma propriedade em que se encontrava a plantação do eucalipto, é necessária a expedição de uma Declaração de Colheita e Comercialização, mais conhecida como DCC.

A carbonização do carvão é realizada por meio de fornos de carvoejamento, cuja instalação e operação podem ou não necessitar de licença ambiental ou autorização ambiental de funcionamento, a depender do porte da atividade.

O armazenamento do carvão pode ser amparado pela mesma DCC expedida para sua transformação, não havendo a necessidade de obtenção de qualquer outro documento para esse fim.

Já para o transporte do carvão, caso ele esteja na modalidade à granel é necessária a obtenção de uma Guia de Controle Ambiental – GCA. Sendo que, para transporte e armazenamento de carvão já empacotado, é exigida a afixação do Selo de Origem Florestal – SOF no pacote.

É importante lembrar que em caso de fiscalização, a ausência ou desconformidade dos documentos acima mencionados importa na aplicação de severas penalidades, como multas e apreensão e perda do carvão e ainda, suspensão da emissão de documentos de controle ambiental.

É necessário que o empreendedor fique atento às suas obrigações, em especial, para que o desconhecimento da lei não traga conseqüências e penalidades a quem apenas desconhecia os corretos procedimentos.

Caso você tenha alguma dúvida, sugestão ou queira fazer algum comentário sobre este Artigo entre em contato conosco.

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